REFORMA DO ESTATUTO

CONFORMIDADE COM A ANS

A Caberj é classificada pela ANS como medicina de grupo e não mais como autogestão. E os planos de saúde de operadoras de medicina de grupo são regidos por contrato — e não por regulamento, como na autogestão. Daí a necessidade de ajustarmos o estatuto, substituindo ‘regulamento’ por ‘condições gerais do contrato’.

Por que contrato?

A legislação brasileira exige que a relação entre operadora e beneficiário esteja formalizada em um instrumento contratual, conforme as normas da ANS e a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Essa lei determina que todas as condições de cobertura, carência, reajuste, exclusões e direitos dos beneficiários devem estar descritas em contratos formais.

Por que não regulamento?

O termo ‘regulamento’ é mais comum em associações ou entidades que operam com base em estatutos internos. No caso de operadoras de saúde de medicina de grupo, regulamento não tem força contratual, não sendo reconhecido pela ANS como documento válido para definir direitos e deveres em planos de saúde. O que pode gerar insegurança jurídica.

VEJA PROPOSTA DE REFORMA DO ESTATUTO AQUI

Votação será nos dias 21 e 22 de outubro.
Lembre-se: você poderá votar pelo site ou aplicativo, no link que vamos disponibilizar brevemente.