REFORMA DO ESTATUTO
CABERJ MAIS VOCÊ
Votação é nos dias 21 e 22/10
Veja os artigos que vão nos possibilitar a inclusão de familiares como associados, mesmo sem direito a voto, realizar campanhas para retorno de ex-associados com isenção de débitos anteriores, ampliar o direito de participação nas decisões da CABERJ.
Artigo 8ºSão considerados associados efetivos, com direito a votar e serem votados, os ex-funcionários das empresas que compunham o Sistema Integrado BANERJ.
§ 1º: No caso de falta destes, poderá ascender à qualidade de associado efetivo e obter a qualificação de titular do plano, o cônjuge, o companheiro, o associado familiar ou pensionista, conforme legislação em vigor.
§ 2º: Na hipótese de comprovação da condição de mais de um pensionista por um único associado familiar, poderá exercer o direito de ascender à condição de titular do plano, observadas as normas definidas nas condições gerais dos contratos respectivos, o associado capaz que estiver há mais tempo vinculado à Caixa de Assistência à Saúde – CABERJ.
São considerados associados familiares, sem direito a voto, o cônjuge, o companheiro, o filho e demais familiares do associado até o quarto grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, conforme legislação em vigor.
Artigo 13ºEm caso de ingresso ou reingresso, exceto em caso de portabilidade, ficarão os associados sujeitos aos prazos de carência e, no caso de reingresso, também aos pagamentos de débitos anteriores, considerando-se as mensalidades e coparticipações cobrados pelos valores no mês de reingresso.
§ 1º: A CABERJ poderá promover campanhas de retorno de ex-associados de seus planos que, por motivos diversos, deixaram de participar, sendo observados os seguintes critérios de elegibilidade para o reingresso: I. A solicitação se dará mediante requerimento do associado que será submetido à apreciação da Diretoria da CABERJ. II. O ex-associado estará isento do pagamento de mensalidades, referentes ao período de afastamento da condição de associado.
§ 2º: Todos os associados, inclusive os inscritos em planos coletivos, ficarão sujeitos à cobertura parcial temporária, em conformidade com a legislação em vigor.