Mudanca de Regra
Pedido de Reembolso

Desde 15 de janeiro de 2025, seguindo a determinação da Receita Federal (IN nº 2.240/24), profissionais de saúde Pessoa Física – fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais – deverão emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde no aplicativo Receita Federal/Receita Saúde no momento do atendimento.

Beneficiário, fique atento na hora de pedir reembolso

No caso de utilizar os serviços de um prestador não credenciado (entre os listados acima) e tiver direito a reembolso, segundo o que está previsto em seu contrato, é preciso que solicite ao profissional que emita o recibo pelo app Receita Federal/Receita Saúde quando for efetuar o pagamento. Além disso, é importante ter cópia do comprovante de pagamento ao prestador, documento obrigatório para o reembolso de atendimentos realizados desde 15 de janeiro de 2025.

O RECIBO DEVE CONTER:

  • Nome completo do beneficiário que recebeu o atendimento e do profissional prestador;
  • CPF do profissional de saúde, do beneficiário e do responsável pelo pagamento (no caso de dependente);
  • Número do registro do conselho profissional do prestador;
  • Data de emissão, data de pagamento e valor do serviço.
Atenção: o recibo deve ser emitido na data do pagamento e, em caso de parcelamento, deve ser feito recibo específico para cada parcela.

Como acessar o recibo

Após a emissão pelo profissional, os recibos ficam disponíveis no aplicativo da Receita Federal. Para consultá-los, acesse o app com seu CPF e selecione o perfil "Paciente".

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre essas novas regras.
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ANS Nº 32436-1